Art. 1o Fica instituído o programa "Auxílio-Gás", destinado a subsidiar o preço do gás liquefeito de
petróleo às famílias de baixa renda.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002. 2002. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4102.htm>.