O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da admi...
🏢 TRF - 2ª Região🎯 TRF - 2ª REGIÃO📚 Direito Empresarial
#Companhia ou Sociedade Anônima#Direito Empresarial
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca TRF - 2ª Região no concurso para TRF - 2ª REGIÃO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Empresarial, especificamente sobre Companhia ou Sociedade Anônima, Direito Empresarial.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da administração deva relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as proposições:
I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.