Segundo as normas constitucionais, um servidor público
titular de cargo efetivo que tenha sofrido algum acidente
ou que tenha contraído enfermidade que o tenha tornado
limitado a ponto de não mais poder exercer o seu cargo,
A terá direito a optar entre a disponibilidade e a aposentadoria por invalidez, com remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, sendo
que se optar pela disponibilidade, poderá assumir a
qualquer tempo novo cargo compatível com a sua
limitação, a critério da autoridade competente.
B terá direito de ser readaptado para exercício de cargo
compatível com a sua limitação, enquanto permanecer
nesta condição, desde que possua a habilitação e o
nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino,
devendo receber a remuneração do novo cargo.
C deverá ser colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de efetivo serviço
no cargo, podendo, no entanto, optar pela aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao
tempo de efetivo exercício no cargo.
D
terá que ser exonerado, independentemente da
extensão da limitação, mas terá direito à indenização
correspondente a um salário por ano de trabalho,
podendo o servidor, no entanto, optar pela aposentadoria por invalidez.
E poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer
nesta condição, desde que possua a habilitação e o
nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.