Os ingressos de valores financeiros, nos cofres do Estado, podem ser provenientes de
receitas orçamentárias e ingressos extraordinários. As receitas orçamentárias constituem
elementos novos para o patrimônio público, já as receitas extraorçamentárias são recursos
financeiros de caráter temporário e não integram a LOA, mas também são objeto de registro,
individualização e controle contábil. São exemplos de receitas extraorçamentárias: