A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela
Fazenda Pública para cobrar dívidas de contribuintes
inadimplentes, relativas a tributos, taxas e contribuições
inscritas em dívida ativa. Esse processo visa a penhora
de bens do devedor para garantir o pagamento da
dívida. É regido pela Lei nº 6.830/1980, também
conhecida como Lei de Execuções Fiscais. Acerca dos
embargos à execução fiscal, de acordo com a Lei nº
6.830/80: