A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei
n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são
concedidos descontos para os consumidores enquadrados na
Subclasse Residencial Baixa Renda. Para ter direito ao benefício
da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito
um dos seguintes requisitos:
I. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal
per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
II. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC.
III. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
6 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou
deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Está(ão) CORRETA(S):