De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto
n.º 1.171/1994), é considerado como dever fundamental do
servidor público
A ter respeito à hierarquia, com devido temor de
representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funde o poder estatal.
B exercer com estrita moderação as prerrogativas
funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de
fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos jurisdicionados
administrativos.
C abster-se, de forma relativa, de exercer função, poder
ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais
e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
D retardar eventualmente qualquer prestação de contas,
condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo.
E ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a
integridade de seu caráter e escolhendo, de acordo
com a conveniência, quando estiver diante de duas
opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
comum.