Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente
nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos
poderá viajar para fora da comarca onde reside
desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem
expressa autorização judicial. No entanto, a autorização
não será exigida quando:
I.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver
acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o
terceiro grau, comprovado documentalmente o
parentesco.
II.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver
acompanhado de pessoa maior, expressamente
autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
III.A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver
sob a companhia de um adulto que não comprove
parentesco e não possua autorização dos pais ou
responsável.
É CORRETO o que se afirma em: