De acordo o Art. 5º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O
acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de
cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente
constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o
poder público para exigi-lo.
O poder público, na esfera de sua competência
federativa, deverá: