Segundo estabelece a Lei nº 8.112/90, as reposições e indenizações ao erário devem ser
previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, para pagamento
no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. Nos
termos da sobredita lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente
a