As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão
administrativamente subordinadas ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (TRT15). De acordo com o Regimento Interno do TRT15,
após instalada a Vara, o Tribunal
A poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade
jurisdicional de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da
prestação jurisdicional.
B não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas poderá transferir a sede da
unidade jurisdicional de um município para outro, de acordo com a necessidade de
agilização da prestação jurisdicional.
C poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede da unidade
jurisdicional de um município para outro, desde que seja, nesse último caso,
exclusivamente por razões extraordinárias de eventos da natureza, que impeçam a
continuidade na mesma sede.
D poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, mas não poderá transferir a sede da
unidade jurisdicional de um município para outro.
E não poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, tampouco transferir a sede da unidade
jurisdicional de um município para outro.