O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser subdivido em
entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades
normativas são responsáveis pela definição das políticas e
diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva.
Uma dessas entidades é o Conselho Monetário Nacional (CMN),
órgão deliberativo máximo do SFN. Esse principal ramo do SFN
lida diretamente com alguns tipos de mercado, sendo aquele que
fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o
funcionamento das sociedades empresárias conhecido como
mercado