Conforme as Orientações técnicas sobre os Benefícios Eventuais
no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2018), dadas as
afirmativas,
I. O Benefício Eventual por situação de nascimento deve ser
ofertado à família em número igual ao dos nascimentos
ocorridos, ou seja, é preciso considerar o nascimento de
gêmeos, trigêmeos etc.
II. O requerimento do Benefício Eventual por situação de morte
pode ser realizado por qualquer pessoa, ou um/a
representante de instituição pública ou privada que
acompanhou, acolheu ou atendeu a pessoa antes de seu
falecimento.
III. O Benefício Eventual também é devido a casais que não
possuem união oficializada, a famílias monoparentais, a
adolescentes grávidas ou a mães adolescentes.
IV. As modalidades de oferta de Benefícios Eventuais, conforme
previsto nas normativas, contemplam: nascimento,
envelhecimento, morte, vulnerabilidade temporária e
calamidade pública.
verifica-se que estão corretas