O Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer a responsabilidade
das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e
doenças de seus membros e servidores, institui a Política de
Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder
Judiciário, em 2015.
De acordo com esta Política, devem os tribunais, observadas as
condições e realidades locais,