A organização da sociedade exige o estabelecimento de
regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos
interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos
administrados e os interesses públicos, que servem à
coletividade. Para o estabelecimento dessa equação:
A a Administração pública se vale do poder discricionário,
que se expressa pela imposição de limitações
aos direitos individuais dos administrados, com base
na conveniência e oportunidade do Administrador,
independentemente de fundamento na legislação
vigente.
B é necessário haver expressa previsão legal sobre todas
as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados,
tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.
C é necessário que a Administração se valha de seu
poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos
termos previstos em lei, desde que não inclua
a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial.
D a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar
o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento
normativo, ainda que não expresso.
E é fundamental identificar o interesse público envolvido,
que tem prevalência apriorística sobre os interesses
individuais, cabendo à Administração pública
a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente
o interesse da coletividade.