Com relação a LDB art. 35 O ensino médio etapa
final da educação básica, com duração mínima de
três anos, terá como finalidades:
I. A consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento
de estudos;
II. O desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
III. A preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar
com flexibilidade a novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores;
IV. O aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
V. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no ensino
de cada disciplina.