Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Analista
Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região,
atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de
Licitação do TRT. Sua melhor assessora, Antônia, servidora
ocupante de cargo exclusivamente em comissão, completará 75
anos de idade no próximo mês. De acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, Antônia
A será aposentada compulsoriamente ao completar 75 anos,
pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de
cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se
submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no
texto constitucional, exceto os servidores contratados
temporariamente.
B não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois,
apesar de em regra se aplicar aos servidores ocupantes de
cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de
aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional,
excepcionalmente, por necessidade do serviço, o Tribunal de
Contas da União pode autorizar o prosseguimento do vínculo
funcional.
C será aposentada compulsoriamente ao completar 75 anos,
pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de
cargos efetivos, de cargos exclusivamente em comissão e
temporários, se submetem à regra da aposentadoria
compulsória prevista no texto constitucional.
D não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois
os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em
comissão não se submetem à regra da aposentadoria
compulsória prevista no texto constitucional, que atinge
apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
E não será obrigada a se aposentar ao completar 75 anos, pois,
apesar de em regra se aplicar aos servidores ocupantes de
cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de
aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional,
excepcionalmente, por necessidade do serviço, o presidente
do TRT pode autorizar o prosseguimento do vínculo
funcional.