As empresas “X”, “Y” e “Z” pretendem participar, em consórcio, de licitação para a concessão de serviço público. Nesse caso,
nos termos da Lei n° 8.987/1995,
A a empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão,
sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.
B é vedada a participação das empresas consorciadas na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou
isoladamente.
C as empresas devem firmar compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, devidamente subscrito
por todas.
D não é necessária a indicação de empresa responsável pelo consórcio, ou seja, inexistindo indicação de empresa líder,
cada consorciada responderá individualmente perante o poder concedente.
E o poder concedente está obrigado a sempre exigir que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em
empresa antes da celebração do contrato.