(1) Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, ossistemas de ensino devem matricular os alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes
comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
(2) Será ofertado em salas
de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou
de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
Sobre o trecho acima: