De acordo com o STF, a interrupção da divulgação integral, por
parte do Poder Executivo Federal e do Ministério da Saúde, dos
dados epidemiológicos relativos à pandemia da covid-19
representa
A violação a preceitos fundamentais da CF, notadamente o
acesso à informação, os princípios da publicidade e
transparência da administração pública e o direito à saúde.
B prerrogativa do Estado, por força da vedação ao abuso de
direitos fundamentais e da titularidade exclusiva do Poder
Executivo para definir em que consiste o interesse público.
C concretização do princípio da separação dos Poderes da
União, pois o Poder Executivo possui competência para o
exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas
de empreender, entre outras, medidas de isolamento,
quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e
atividades essenciais e de circulação.
D violação ao princípio da proporcionalidade, porém é matéria
interna corporis da administração pública, que não se sujeita
ao controle jurisdicional, pois ao Supremo Tribunal Federal é
vedado instituir providências normativas, de modo que não
pode atuar como legislador positivo para interferir no
conteúdo da política pública de combate ao novo coronavírus.
E prerrogativa do Estado, uma vez que os princípios da
publicidade e da transparência são normas de eficácia
limitada, que carecem de normatividade suficiente para a
produção de todos os seus efeitos.