No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei n° 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar
a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá, dentre outras
ações,
A considerar automaticamente a licitação frustrada, iniciando outro procedimento licitatório, com as correções necessárias a torná-la
atrativa.
B convocar os licitantes remanescentes para negociação, em classificação aleatória, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo
que acima do preço do adjudicatário.
C adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor preço.
D convocar os licitantes remanescentes para negociação, em ordem classificatória, com vistas à obtenção de melhor condição, desde
que o parâmetro não ultrapasse a oferta dos licitantes convocados.
E adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando
frustrada a negociação de melhor condição.