A Seguradora PPZ S/A é uma entidade que não possui base de dados suficientes para
utilização de metodologia própria para fins de cálculo da provisão para sinistros ou
eventos ocorridos e não avisados (IBNR). Em relação aos critérios que podem ser
adotados na constituição da referida provisão, de acordo com a Circular SUSEP 448,
de 4 de setembro de 2012, assinale a opção CORRETA .
A A sociedade seguradora que, na data-base de constituição da provisão, tiver menos do que
12 (doze) meses de operação em determinado ramo de seguro deverá estimar o período
completo de doze meses com base na média do somatório dos prêmios e sinistros base
desde o início de suas operações neste ramo.
B Para fins de constituição da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) para as
sociedades seguradoras, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar
maior entre os percentuais definidos no Anexo I-A da Circular Susep N.º 448, aplicados
sobre o somatório dos prêmios-base ou sinistros-base, no período de 12 (doze) meses,
considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
C Consideram-se sinistros-base os sinistros diretos e os sinistros de cosseguros cedidos,
somados aos sinistros de cosseguros cedidos, considerando as devidas reavaliações,
reaberturas e cancelamentos.
D Consideram-se prêmios-base os prêmios diretos de riscos vigentes e emitidos e os prêmios
de cosseguros cedidos, subtraídos dos prêmios de cosseguros aceitos e somados as
parcelas dos prêmios cancelados ou restituídos, bem como os prêmios líquidos de resseguro.