A legislação prevê diversos requisitos para que as entidades privadas se habilitem à qualificação como organização social. Dentre tais requisitos, está:
A ser pessoa jurídica de direito privado, independentemente de fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à saúde, entre outras.
B comprovar que há previsão da participação, no órgão
colegiado de deliberação superior, de, pelo menos,
três representantes do Poder Público.
C a obrigatoriedade de publicação semestral, no Diário
Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
D
a proibição de distribuição de bens exclusivamente
no caso de falecimento de associado ou membro da
entidade.
E
comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre composição e atribuições da diretoria.