Diversos municípios no âmbito do Estado de Minas Gerais
possuem a intenção de contratar um consórcio público para a
realização de objetivos de interesse comum.
Nesse contexto, os Prefeitos das referidas municipalidades são
informados de que, para a celebração do consórcio público, é
necessária, como regra, a ratificação, mediante lei, do protocolo
de intenções.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no
11.107/05, é
correto afirmar que