Uma sociedade limitada que possuía um único
sócio-administrador sofreu várias condenações judiciais para
pagamento de dívidas. Na ação de execução de uma dessas
dívidas, não pagou, nem depositou os valores que estavam sendo
executados, nem nomeou bens à penhora. A pedido de um credor,
foi decretada a falência da sociedade.