Reza a doutrina que são duas as razões principais para que a lei autorize, estimule e facilite a
formação de litisconsórcio: economia processual e a harmonização dos julgados. Sobre o
litisconsórcio, é correto afirmar:
A O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito
de modo uniforme para todos os litisconsortes.
B O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este
comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
C A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será ineficaz se a decisão
deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
D É vedada a formação de litisconsórcio ainda que exista entre os sujeitos afinidade de questões por
ponto comum de fato ou de direito, sendo imprescindível para a formação do litigio em conjunto a comunhão
de direitos ou de obrigações relativamente à lide ou a existência de conexão pelo pedido ou causa de pedir.
E Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em
processo posterior, discutir a justiça da decisão, mesmo que, pelo estado em que recebeu o processo, tenha
sido impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença.