De acordo com a NOB/SUAS 2012, sobre os planos de
assistência social, analisar os itens abaixo:
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar os respectivos Planos de Assistência
Social a cada dez anos, em desacordo com os períodos de
elaboração do Plano Plurianual (PPA).
II. A realização de diagnóstico socioterritorial, a cada década,
compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em
apenas uma esfera de governo.