De acordo com a Constituição de 1988 e com a LDB 9.394/1996, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, dividindo a
responsabilidade entre os entes federados no processo de organização da oferta educacional. Assim, é
possível afirmar que
I - a responsabilidade da educação infantil é da União;
II - os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil;
III - os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente nos ensinos fundamental e médio;
IV - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada são integrantes do
sistema municipal de educação.
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