Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de
Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício
profissional por, no mínimo, trinta dias.