Em Medeiros e Hernandes (2010), no arquivamento por nome de empresas ou razões
sociais, existem também algumas regras básicas. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I. A ordem de arquivamento é normal, direta, mesmo quando a razão social se inicia por nome de
pessoa. Ex.: Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, arquiva-se: Instituto de
Previdência e Assistência Municipal – IPAM.
II. Quando o nome começar com números, o arquivamento deve desprezar o número, que será
colocado no fim entre parênteses. Ex.: 4 Azes Games e Jogos Ltda., arquiva-se: Azes Games e
Jogos Ltda. (4).
III. Quando o nome começar por artigo, o arquivamento deve desprezar o artigo, que será colocado
no fim entre parênteses. Ex.: A Pequena Sereia Presentes Ltda., arquiva-se: Pequena Sereia
Presentes Ltda. (A).
Quais estão corretas?