Um ato administrativo é uma declaração unilateral de
vontade emitida pela administração pública, ou por quem
lhe faça as vezes, no exercício de suas funções, com o
objetivo de criar, modificar, extinguir ou reconhecer
direitos e obrigações no âmbito jurídico, sempre com
base na lei e em observância ao interesse público. São
elementos essenciais para a validade de um ato
administrativo: