A classificação por fontes ou destinações de
recursos (FR) tem como objetivo agrupar receitas
que possuam as mesmas normas de aplicação na
despesa. Dessa forma, a estrutura de codificação
das FR a serem utilizadas pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, é composta de
I. codificação de três dígitos para especificação
das fontes ou destinação de recursos,
padronizada no intervalo de 000 e 499;
II. informação quanto ao exercício em que o
recurso foi arrecadado;
III. informações adicionais que complementam a
classificação por fonte ou destinação de
recursos.
Em relação a essa composição, está correto o que
se afirma em