O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei
formal, especial (trata de matéria específica), de efeito
concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua
natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque
autoriza a Administração a praticar atos administrativos,
assim como cobrar tributos e efetuar despesas.
Sobre as espécies de orçamento, é correto afirmar:
A A lei que instituir o Plano Plurianual compreenderá
as metas de prioridade da Administração federal,
vedando, entretanto, a inclusão das despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente e
consagrando, assim, o princípio da anualidade orçamentária.
B A Constituição Federal consagrou três espécies de
leis orçamentárias, ou seja, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual,
todas com a mesma duração no tempo, pois todas
têm vigência de um ano, diferenciando, apenas,
quanto ao conteúdo de cada uma delas.
C A Lei de Diretrizes Orçamentárias se desdobra em
três subespécies, a saber: lei de orçamento fiscal, lei
de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social.
D O Brasil adotou, em sua Constituição, o orçamento
legislativo, cuja elaboração, discussão e votação
competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Poder
Executivo apenas a sua realização.
E A doutrina afirma que a Constituição Federal brasileira
adotou o chamado Orçamento Misto, em que
o Poder Executivo tem a competência para elaboração
dos projetos de leis orçamentárias e o envio
destes projetos ao Poder Legislativo, para sua discussão
e aprovação.