A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB)
verificou em seus sistemas que as seguintes pessoas jurídicas
deixaram de apresentar, dentro do prazo legal, seus dados
referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD): 1) entidade
Itaipu Binacional; 2) um sindicato de trabalhadores que auferiu,
no ano-calendário, valor de 2 milhões de reais; 3) fundação
pública de direito público Zoológico do município Alfa.
Acerca desse cenário e à luz da Instrução Normativa RFB nº
2.003/2021, é correto afirmar que: