A Lei nº 8.666 de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, e institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras
providências. O Art. 65 estabelece que, para alterar
contratos regidos por esta Lei, deverão apresentar
justificativas nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração ou
II - por acordo das partes.
Um contrato alterado unilateralmente pela Administração
acontece quando: