Conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, os sistemas de ensino asseguram
aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação os
seguintes direitos , exceto:
A Terminalidade específica para aqueles que
não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude
de suas deficiências, e aceleração para concluir
em menor tempo o programa escolar para os
superdotados.
B Educação especial para o trabalho, visando a
sua efetiva integração na vida em sociedade,
inclusive condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos
oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas
artística, intelectual ou psicomotora.
C Currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização comum a todos os
estudantes, para atender às suas necessidades.
D Professores com especialização adequada
em nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns.