Na Lei nº 4.320 de 1964 são evidenciadas as classificações
das categorias econômicas, como as Despesas Correntes e
Despesas de Capital. Nas Despesas Correntes temos dois
tipos, as Despesas de custeio e transferências correntes.
Como Despesas de Custeio temos as dotações:
A para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis.
B para investimentos ou inversões financeiras que outras
pessoas de direito público ou privado devam realizar,
independentemente de contraprestação direta em
bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem
diretamente da Lei de Orçamento ou de lei
especialmente anterior, bem como as dotações para
amortização da dívida pública.
C destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de
capital já em utilização, aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades
de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital e
constituição ou aumento do capital de entidades ou
empresas que visem a objetivos comerciais ou
financeiros, inclusive operações bancárias ou de
seguros.
D para o planejamento e a execução de obras, inclusive
as destinadas à aquisição de imóveis considerados
necessários à realização destas últimas, bem como para
os programas especiais de trabalho, aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente e
constituição ou aumento do capital de empresas que
não sejam de caráter comercial ou financeiro.
E para despesas as quais não corresponda
contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender
à manutenção de outras entidades de direito público
ou privado.