De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data”
e os mandados de injunção decididos em única instância
pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão,
serão julgados em recurso
A ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, que deve
ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo
ao seu presidente ou vice-presidente determinar a
intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias,
apresentar as contrarrazões.
B extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, o qual
deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis
perante a Corte Suprema.
C de revista, pelo Superior Tribunal de Justiça, e os
autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal
superior, independentemente de juízo de
admissibilidade.
D especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual
deve ser interposto perante o tribunal de origem e os
autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal
superior, independentemente de juízo de
admissibilidade.