O Fiscal de Posturas iniciou a atividade de fiscalização em determinado local onde um munícipe estava realizando atividade
econômica lícita, considerada de baixo risco, sem o auxílio de empregados ou terceiros. Averiguando o local e a atividade em
questão, constatou que estavam sendo violadas algumas normas municipais, cuja competência para fiscalizar é exatamente
do fiscal. Entretanto, as violações eram todas passíveis de correção e não implicavam em qualquer risco evidente para a
saúde ou segurança para os usuários ou terceiros. Considerando apenas as normas explícitas na Lei nº 13.874/2019 – Lei da
Liberdade Econômica, o Fiscal deverá: