As entidades fechadas de previdência complementar, para
obterem a identificação e o cadastramento dos planos de
benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios
e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim como
para a operacionalização da independência patrimonial
de cada plano de benefícios de caráter previdenciário por
elas administrado, devem observar que: