Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na
legislação brasileira, são tributáveis pelo ISS (Imposto
Sobre Serviços), englobando uma ampla gama de
atividades que não se configuram como circulação de
mercadorias, indo de serviços médicos a reparos
técnicos. Acerca da base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que: