De acordo com a Resolução RDC 306 ANVISA de 2004, os resíduos também podem ser classificados em
função de suas características específicas, cujo manejo demanda cuidados e métodos especiais de coleta,
transporte e destinação final. Nesse grupo, estão compreendidos os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), os
quais são resultantes de atividades exercidas nas atividades relacionadas com o atendimento à saúde humana
ou animal, assim como com estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, entre outros. Os
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) podem ser subdivididos em cinco diferentes grupos:
Grupo A – Resíduos Infectantes;
Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos);
Grupo C – Rejeitos radioativos;
Grupo D – Resíduos comuns;
Grupo E – Resíduos perfurocortantes
Com base nisso, avalie os itens abaixo:
I. São exemplos do Grupo A – Resíduos Infectantes: Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de
fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos
ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de
culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
II. São exemplos do Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos): Sobras de amostras de
laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
III. São exemplos do Grupo B – Resíduos químicos (perigosos e não perigosos): Carcaças, peças anatômicas,
vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com
inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem
portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram
submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou a confirmação diagnóstica;
IV. São exemplos do Grupo C – Rejeitos radioativos: Aqueles resultantes de atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se, neste grupo, quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde,
laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos
em quantidade superior aos limites de eliminação;
V. São exemplos do Grupo D: Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta
incompleta;
VI. São exemplos do Grupo E – Resíduos perfurocortantes: Agulhas, ampolas, pipetas, lâminas de bisturi e vidro.
Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.