Um município catarinense reduziu a alíquota do IPTU e
anistiou multas tributárias decorrentes de atraso no pagamento do
IPTU de imóveis comerciais no período da pandemia de
covid-19, desde que atendessem aos critérios previstos em lei.
Em decorrência dessas medidas, a câmara municipal realizou a
reestimativa da previsão da receita orçamentária anteriormente
prevista em lei.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de
acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000).
Só será admitida a reestimativa de receita pela câmara
municipal se comprovado erro ou omissão de ordem técnica
ou legal.