Início/Questões/Legislação Municipal (Goiás)/Questão 457941200141179Para efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:1457941200141179Ano: 2016Banca: UEGOrganização: Câmara de Itumbiara - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itumbiara | Legislação Municipal de ItumbiaraPara efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:AQuadro de pessoal é definido como o conjunto de cargos públicos e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal. BCargo em comissão é definido como aquele não integrante do quadro de pessoal, de livre nomeação e exoneração pelo presidente do Legislativo Municipal.CFunção gratificada é definida como a vantagem pecuniária, de caráter transitório ou permanente, assessória ao vencimento de um servidor, criada para atender a encargos não integrantes das atribuições próprias do cargo.DCargo público é definido como o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas ao agente público, decorrentes de lei, com denominação própria. EServidor público é definido como toda pessoa física, legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão.ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941200355120Legislação Municipal (Goiás)Os vereadores e as comissões permanentes da Câmara de Vereadores do Município de Luziânia poderão convocar audiências públicas paraQuestão 457941200431093Legislação Municipal (Goiás)Conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2016, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, à gestão administrativa e de processos e ao ...Questão 457941200524918Legislação Municipal (Goiás)De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se queQuestão 457941201076241Legislação Municipal (Goiás)Sobre a criação e instalação de distritos no Município de Luziânia, tem-se queQuestão 457941202062895Legislação Municipal (Goiás)Segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999, são formas de investidura em cargo público: