A Resolução n.º 032, de 08 de junho de 2010, determina as Normas Complementares para a Expedição e Guarda de Documentos Escolares para a Educação Básica e Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino. As alternativas a seguir reproduzem algumas das suas determinações:
I.O prazo máximo concedido aos estabelecimentos de ensino para expedição e entrega dos documentos formais e definitivos de transferência de aluno e, documentos de conclusão de curso, é de (15) quinze dias, contados a partir da data requerida e/ou conclusão do respectivo curso.
II.A instituição de ensino poderá, a seu critério, expedir Certificado de Conclusão da Educação Infantil: Creche e/ou Pré-Escolar, sem o caráter de classificação para prosseguimento de estudos posteriores.
III.Os históricos escolares da Educação Profissional que acompanham documentos de transferência de alunos conterão também as competências já constituídas pelos alunos.
IV.Periodicamente, a Direção do estabelecimento de ensino determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos, a fim de serem excluídos aqueles considerados sem relevância probatória.
V.Compete ao estabelecimento de ensino adequar os registros e escrituração escolar aos avanços da Informática, sistema quando adotado, com backup regular, assegurando os dados em discos rígidos (HDs) externos, pen drives e/ou nuvem para evitar perda de arquivos e comprometimento dos registros escolares.
É correto o que se afirma em: