Segundo a Lei Complementar nº 152/2008 do município
de Presidente Prudente, os processos que apresentarem
elementos incompletos ou incorretos, que necessitarem
de complementação da documentação exigida por lei
ou esclarecimentos, serão comunicados ao requerente
ou interessado para que as falhas sejam sanadas. Os
processos serão indeferidos, caso o “Comunique-se” não
seja atendido, a contar da data do comunique-se, em um
prazo máximo, em dias, de