O Plano Diretor de Regionalização (PDR) define as diretrizes para a organização regionalizada da assistência, com vistas à
conformação dos sistemas de atenção funcionais e resolutivos em seus diversos níveis. A coordenação desse plano cabe ao gestor
estadual, que conta também com a participação do conjunto de municípios. O PDR deverá conter, primordialmente, EXCETO: