Os atos administrativos estão sujeitos ao regime de Direito Público, por serem praticados no exercício de atribuições públicas; são elas manifestações ou declarações lavradas sempre nesse âmbito, de modo que permanecerá no mundo jurídico até que "algo" altere a sua vigência. Uma vez publicado, embora esteja contaminada de vícios, terá vigor e deverá ser cumprido, em respeito ao Princípio da Presunção de Legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento. O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultado do reconhecimento de sua legitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo, o ato pode tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção. Poderá, ainda, resultar da imposição de um ato sancionatório ao particular que deixou de cumprir condições exigidas para a manutenção do ato. Sobre o tema, quanto à cassação do ato administrativo, está correto apenas o conceito ilustrado em: