A Lei nº 3.357, de 28 de dezembro de 2012, institui o
Programa de Educação Integral em Tempo Integral,
altera o Projeto de Educação em Tempo Integral e
estabelece normas para seu funcionamento.
De acordo com esse dispositivo legal, são atribuições
dos docentes, do agente cultural, dos monitores e dos
oficineiros, exceto: