De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a qual versa sobre a inclusão de Pessoas com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar,
criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
A a oferta de educação bilíngue, sendo na modalidade escrita a prevalência da língua portuguesa como primeira língua e Libras a
segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
B o sistema educacional inclusivo, o qual é inserido nos níveis de educação básica e respectivas modalidades, bem como o
aprendizado nesse nível.
C o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações
razoáveis, para atender às características e objetivos da escola, desprezando as características dos estudantes com deficiência e
garantir o seu pleno acesso.
D o acesso da Pessoa com Deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema
escolar.
E o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando à garantia de condições ao acesso, por meio da oferta de serviços e de recursos
de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.